Novas normas do IR 2015 para profissionais liberais entraram em
vigor em primeiro de janeiro de 2015. Os Profissionais Liberais, como os médicos,
dentistas, advogados, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
psicólogos e psicanalistas, terão que identificar os clientes a partir de
primeiro de janeiro de 2015. Os profissionais liberais devem detalhar informações
no Carnê Leão a partir de janeiro de 2015, dados que serão declarados na declaração
em 2016. Estes Contribuintes deverão atentar para a necessária identificação do
CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do
disposto na Instrução Normativa número 1.531.
Novas regras para Imposto de Renda
A nova regra está disposta na Instrução Normativa número 1.531,
que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais
deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento
de cada um dos serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Instrução Normativa da RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014.
Publicada no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 17.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do artigo 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº
9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº
1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º - A partir do ano-calendário de 2015, para fins de
utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser
informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no
Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do
pagamento pelos serviços por eles prestados.
§ 1º - As informações relacionadas no caput, quando não
utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do
ano-calendário a que se referirem.
§ 2º - Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de
serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a
necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses
serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Alberto Freitas Barreto
Anexo Único.
Profissionais liberais incluídos na Instrução Normativa
Código - Ocupação Principal do Contribuinte
226 - Odontólogo
229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 - Advogado
255 - Psicólogo e psicanalista
A partir de 01/01/2015, conforme a Instrução Normativa número 1.531
da Receita Federal, os profissionais liberais obrigatoriamente terão de
identificar os clientes ou pacientes pessoas físicas que pagarem por seus
serviços. Estão obrigados a fazer a identificação dos clientes ou pacientes
pessoas físicas, por serviços prestados aos mesmos, os seguintes profissionais:
médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
advogados, psicólogos e psicanalistas.
Pela IN 1.531, a informação será obrigatória no preenchimento da
declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016, o que significa que, ao
preencher-se a declaração IRPF 2016, deverá ser informado o nome e CPF, bem como
o valor recebido, de cada cliente ou paciente do ano todo de 2015.
Evitar a Malha Fina do IR
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que foi disponibilizado em janeiro, estará
preparado para receber as informações. Acumulando-se estas informações no
correr do ano, neste programa, os dados poderão ser exportados pelo contribuinte
que usar o mesmo, para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa
Física de 2016.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo é evitar a retenção
em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta
e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. No nosso
entender, haverá para a Receita Federal um ganho no combate à sonegação fiscal,
uma vez que a mesma poderá, a partir da declaração dos clientes ou pacientes,
confirmar se o profissional está declarando integralmente o valor dos
honorários recebidos, condição esta que até 2014 não existia, uma vez que na
declaração mensal e na anual, os valores eram apresentados pelo total mensal,
sem qualquer discriminação da fonte pagadora.
Assim sendo, ao preparar-se mensalmente o Carnê Leão,
obrigatoriamente deve-se informar, juntamente com os comprovantes de despesas,
os recibos de honorários recebidos de pessoas físicas, incluindo nos mesmos,
necessariamente: nome do paciente ou cliente, CPF do mesmo, data do pagamento e
nome e CPF de quem pagou, se o paciente for dependente. A partir de agora não
há mais como informar um valor de receita total mensal.
Um conselho importante que damos para quem declara Livro Caixa
na declaração anual, e encontra-se entre os profissionais listados acima, é que
adote o Carnê Leão mensal (pessoalmente ou contratando um Contador) e vá
incluindo no mesmo as informações dos pacientes. Se deixar para se preocupar
com este detalhe somente em abril, ficará praticamente impossível levantar a
informação do ano inteiro e então incluí-la no programa do Carnê Leão, para
posteriormente exportá-la para o programa IRPF. Tal como vários colegas
Contadores, estamos adotando a postura de não aceitar realizar este serviço apenas
quando da época de elaboração da declaração IRPF, uma vez que o tempo seria pouco
para fazê-lo bem como o custo de elaboração da declaração (12 meses de Livro Caixa
mais a declaração IRPF) ficaria proibitivo.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo é evitar a retenção
em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta
e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas
físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que
defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área
de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos
e de Saúde.
(Fonte: Jurídico CNS e Receita Federal do Brasil)
Portanto, os contribuintes que prestam serviço a pessoa física
deverão informar os recebimentos por CPF de cada cliente. Os contribuintes
pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo,
fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas
prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão
atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de
cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração
de rendimentos das pessoas físicas em 2016, referente ao ano de 2015.
O programa do Carnê Leão
O programa para preenchimento e lançamento dos dados está
disponibilizado para download no Site da Receita Federal do Brasil neste Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2015/Java/default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Carneleao/2015/Java/default.htm
Abraços e muita paz!
Normas IR 2015 para profissionais liberais
Reviewed by Luís Eduardo Pirollo
on
fevereiro 28, 2015
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